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REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INDICAÇÃO UBOTS

1.SOBRE O PROGRAMA

1.1. O programa intitulado “Programa de Indicação” é organizado pela Ubots, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.179.498/0001-95, com sede na avenida Praia de Belas, 1212/1011, Porto Alegre/RS, CEP 90110-000.

 1.2. O programa teve início no dia 22 de novembro de 2021 com validade indeterminada.

2.CONDIÇÕES

2.1. O cliente pode realizar a indicação de duas formas:

 Indicar a Ubots diretamente para outra empresa ou setor/área; ou

 Enviar para o respectivo gerente de sucesso o contato da pessoa que está procurando uma solução compatível com a Ubots.

3.FUNCIONAMENTO

3.1. O cliente é premiado no momento em que a empresa indicada assinar o contrato com a Ubots.

 3.2. É possível acumular o valor recebido para utilizar na contratação de Serviços 

Complementares

4.PRÊMIO

4.1. Na primeira indicação, o cliente é premiado com:

 Um kit de objetos personalizados da Ubots; e

 Cashback mensal de 5% que pode ser utilizado nas contratações de pacotes de serviços.

 4.2. A partir da segunda indicação, o cliente recebe um reajuste de 1% no cashback, limitado a 10%.

4.3. O prêmio tem validade de 12 meses. Após esse período, o valor disponível na carteira vai expirando mensalmente.

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